Anvisa determina apreensão de alimentos e chás formulados com moringa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de uma série de produtos que contêm a planta moringa em suas composições. Conhecida popularmente pelo termo “árvore da vida”, a espécie não possui autorização para ser utilizada no setor de alimentos do mercado brasileiro.
Produtos sob medida de apreensão
A determinação emitida pela autoridade sanitária abrange diferentes formatos de produtos que vinham sendo disponibilizados aos consumidores. Entre os itens atingidos pela ordem de recolhimento e fiscalização estão cápsulas de café, opções de chá e formulações de pó orgânico fabricadas com a planta.
Com essa intervenção, a agência atua para interromper a circulação dessas mercadorias no comércio nacional, impedindo que itens em desacordo com os parâmetros regulatórios continuem a ser distribuídos e adquiridos pela população.
Ingrediente vetado desde 2019
A restrição ao uso da moringa no segmento alimentício não é recente. O emprego da planta em alimentos e bebidas está formalmente proibido no Brasil desde 2019, conforme diretrizes estabelecidas pela própria Anvisa.
Por conta dessa norma em vigor desde 2019, a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de qualquer alimento que utilize a planta como ingrediente são consideradas irregulares perante a legislação do país.
A nova ação de apreensão reforça a aplicação das regras sanitárias brasileiras, garantindo a retirada de lotes irregulares que descumprem a proibição imposta ao ingrediente há mais de cinco anos.
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